A Lei 14.454/22 acaba com a limitação imposta pelo rol taxativo da ANS.

Com a publicação da Lei 14.454/22, chega ao fim a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o conhecido rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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A Lei 14.454/22 acaba com a limitação imposta pelo rol taxativo da ANS.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 21, projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o conhecido rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo a ANS, o rol taxativo é uma lista de procedimentos em saúde, aprovada por meio de resolução da agência e atualizada periodicamente, na qual são incluídos os exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.

Com a publicação da Lei 14.454/22, aprovada pelo Câmara do Deputados e pelo Senado Federal, por unanimidade, deixa de prevalecer a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho de 2022, havia desobrigado os planos de saúde de arcar com tratamentos, exames e medicamentos não previstos pela ANS.

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