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STF afasta a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre pensão alimentícia ou alimentos
STF afasta a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre pensão alimentícia ou alimentos
Após decisão do STF, na ADI nº 5.422. , publicada no dia 23/08/2022, valores decorrentes de direito de família, como alimentos ou pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não tributáveis no imposto de renda.
Com esse entendimento, o contribuinte que, nos (5) cinco últimos anos (de 2018 a 2022), apresentou declaração incluindo esses valores como rendimentos tributáveis, pode retificar as declarações apresentadas, fazer os acertos e indicar nos mesmos documentos a conta bancária para restituição. Contudo, em alguns casos, o contribuinte deverá fazer os pedidos por intermédio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, da Receita Federal.
fonte: ADI 5422
Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia — Português (Brasil) (www.gov.br)